Oswaldo de Sousa Pessoa e Ewerton Fidelis Coelho, advogados (OAB/PB 25.629 e 17.047) em João Pessoa, PB: Incorporadoras e construtoras
Oswaldo Pessoa, OAB/PB 25.629 · Ewerton Coelho, OAB/PB 17.047

Advogado para incorporadoras e construtoras em João Pessoa: do terreno à venda

Assessoria jurídica do lado da empresa, da compra do terreno à venda das unidades: certidões, registro da incorporação, contratos e distratos. Escritório no Cabo Branco e atendimento online para todo o Brasil.

Situações

Onde a incorporação mais depende do jurídico

Os pontos de um empreendimento em que um documento mal conferido costuma virar atraso, exigência do cartório ou disputa com o comprador.

01

Antes de comprar

Terreno com matrícula a conferir

Leitura da matrícula do terreno e das certidões dos vendedores e dos antigos proprietários, para saber se há ônus, ação ou pendência antes de assinar a compra, a permuta ou a promessa.

02

Antes de lançar

Memorial de incorporação para registro

A incorporadora só pode vender as frações das futuras unidades depois do registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis (Lei 4.591/1964, art. 32). Organizamos os documentos e respondemos às exigências do cartório.

03

Na venda

Contrato padrão das unidades

O contrato de venda na planta começa por um quadro-resumo com preço, corretagem, índices e as consequências do desfazimento (art. 35-A). Veja como revisamos contratos imobiliários.

Como funciona

Como acompanhamos uma incorporação

O mesmo roteiro serve para um empreendimento novo e para uma obra que já está em andamento.

Etapa 1

Conversa e documentos

A incorporadora apresenta o terreno, o projeto e a fase do empreendimento, e envia matrícula, certidões e contratos que já tiver.

Etapa 2

Leitura e riscos

Lemos a matrícula, as certidões e os contratos e apontamos o que falta para o registro e o que pode virar disputa depois.

Etapa 3

Registro e contratos

Organizamos o memorial de incorporação para o Registro de Imóveis e revisamos o contrato padrão e o quadro-resumo das unidades.

Etapa 4

Acompanhamento

Respondemos às exigências do cartório e acompanhamos distratos, notificações e desacordos durante a venda das unidades.

Sócios

Os sócios que acompanham a incorporadora

Oswaldo Pessoa e Ewerton Coelho, sócios fundadores do escritório, atendem incorporadoras e construtoras de João Pessoa nas fases de terreno, registro e venda das unidades.

Oswaldo de Sousa Pessoa, advogado, OAB/PB 25.629

Advogado · Sócio fundador

Oswaldo de Sousa Pessoa

OAB/PB 25.629

Atua em Direito Imobiliário, com contratos, registro e regularização de imóveis, para incorporadoras, imobiliárias e pessoas que compram, vendem ou regularizam um imóvel em João Pessoa.

Instagram @oswaldo.pessoa
Ewerton Fidelis Coelho, advogado, OAB/PB 17.047

Advogado · Sócio fundador

Ewerton Fidelis Coelho

OAB/PB 17.047

Atua em Direito Imobiliário, com contratos, registro e regularização de imóveis, para incorporadoras, imobiliárias e pessoas que compram, vendem ou regularizam um imóvel em João Pessoa.

Instagram @ewertoncoelhoadv

Dois sócios fundadores

À frente do escritório no Cabo Branco.

Imobiliário, Civil e Empresarial

Direito Imobiliário como área principal do escritório.

Cabo Branco e online

Atendimento presencial em João Pessoa e online para todo o Brasil.

O Escritório

Atendimento à incorporadora em João Pessoa e online

O escritório fica na Rua Marcionila da Conceição, 1360, sala 207, no Cabo Branco, em João Pessoa, e atende de segunda a sexta, das 8h às 18h. A reunião com a equipe da incorporadora pode ser no escritório ou online, e os documentos do empreendimento podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail.

Entrada do escritório Coelho & Pessoa Advocacia, com a marca na parede
Recepção do escritório Coelho & Pessoa Advocacia, no Cabo Branco
Sala de reunião do escritório Coelho & Pessoa Advocacia
  • 01
    EntradaA porta do escritório, com a marca da Coelho & Pessoa na parede.
  • 02
    RecepçãoOnde cada cliente é recebido para a primeira conversa.
  • 03
    Sala de reuniãoPara olhar contratos, matrículas e plantas com calma.
Conversar no WhatsApp
Dúvidas frequentes

Dúvidas de incorporadoras e construtoras

Respostas informativas, que não substituem a análise do caso.

Sua dúvida não está aqui?

Falar no WhatsApp

O advogado imobiliário que atua do lado da empresa: confere o terreno antes da compra, organiza o memorial de incorporação para o registro, redige o contrato padrão das unidades e acompanha distratos e notificações durante a venda.

Não. Pela Lei 4.591/1964 (art. 32), o incorporador só pode alienar ou onerar as frações ideais do terreno que corresponderão às futuras unidades depois do registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis. O memorial reúne, entre outros documentos, o título do terreno, as certidões negativas, o histórico dos títulos, o projeto aprovado e o memorial descritivo.

É um regime opcional, escolhido pelo incorporador, em que o terreno, a obra e os direitos daquela incorporação ficam separados do patrimônio geral da empresa e só respondem pelas dívidas daquele empreendimento (Lei 4.591/1964, art. 31-A). A escolha também muda regras do distrato, como o limite da multa e o prazo de devolução.

Os contratos de unidades em incorporação começam por um quadro-resumo com, entre outros itens, o preço total, a entrada, a corretagem, os índices de correção, as consequências do desfazimento com destaque para as penalidades, o número do registro do memorial e o prazo do habite-se (Lei 4.591/1964, art. 35-A, incluído pela Lei 13.786/2018). Se faltar alguma dessas informações, a lei abre prazo de 30 dias para aditar o contrato.

A Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico de IBS e CBS para operações com imóveis, que alcança a venda de unidades de incorporação, a locação, a intermediação e a construção civil (arts. 251 e 252). Na incorporação, os tributos sobre a venda das unidades são devidos a cada pagamento (art. 262), o que interessa ao fluxo do contrato e à cobrança das parcelas.

Se o contrato prever de forma clara e destacada, a entrega em até 180 dias corridos depois da data prevista não dá ao comprador o direito de desfazer o contrato nem gera penalidade para o incorporador (Lei 4.591/1964, art. 43-A). Passado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode pedir a resolução com a devolução do que pagou. Por isso a cláusula de prazo é revisada antes do lançamento.

Dependem do tamanho do empreendimento, da fase em que ele está e de a assessoria ser para um ato, como o registro, ou contínua. Os honorários são combinados por escrito, depois da primeira conversa sobre o caso.

Sim. O atendimento online vale para todo o Brasil: reuniões, leitura de documentos e revisão de contratos podem ser feitas a distância. O registro corre no Registro de Imóveis da cidade do empreendimento.

Áreas de atuação

Outras situações em Direito Imobiliário

As situações mais comuns têm explicação detalhada, com o que a lei prevê e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito Imobiliário: conte a situação no WhatsApp.

Contato

Conte em que fase está o empreendimento

Envie pelo WhatsApp o que tiver: matrícula do terreno, projeto, minuta de contrato ou a exigência do cartório. O atendimento é feito pelos sócios, no Cabo Branco ou online para todo o Brasil.

Conversar no WhatsApp